Não.
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
exemplo de resposta
Todos os componentes curriculares de natureza:
Obrigatória
Optativa
Estágio Curricular
Trabalho de Conclusão de Curso
Após estudos, a coordenação deverá aprovar juntamente com o colegiado do curso, consultado o Núcleo Docente Estruturante, as alterações que julgar necessárias e encaminhar a reformulação curricular para aprovação no Conselho da Unidade Acadêmica que deverá encaminhar a solicitação à secretaria Geral da Instituição para ser protocolada, e enviada para a PROGRAD, que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução;
Ao ser devolvido para a Secretaria Geral, esta elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.
Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD que encaminhará para a DIREN para processamento junto ao SIE. (Art. 19 e 20 da Resolução 15/2011).
Em caso de cursos novos, após aprovação de criação do curso pelo CONSUN, a Unidade Acadêmica elaborará o PPC que deverá ser aprovado em seu conselho em primeira instância, e encaminhá-lo à secretaria Geral da Instituição para ser protocolado, que solicitará pareceres para:
a PROGRAD (que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução);
a PROPLAD para parecer;
a PROGEP para parecer.
De posse dos três pareceres, a Secretaria Geral elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.
Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD, para processamento junto ao SIE. (Capítulo II da Resolução 15/2011)