DIMEX do Triângulo LTDA
Publicado: 12/07/2016 - 15:31
Última modificação: 01/08/2016 - 09:46
1.1. Locação de equipamentos reprográficos, sem franquia, com o fornecimento de acessórios, software de gerenciamento, insumos, exceto papel, a serem instalados nos campi da UFU, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e Unidades Isoladas, conforme Projeto Básico. 1.2. Detalhamento do objeto: 1.2.1. Deverá ser fornecido um conjunto de 28 (vinte e oito) máquinas copiadoras/impressoras multifuncionais, descrito no Item 5 do Projeto Básico. 1.2.2. Produção anual estimada em 6.060.000 (seis milhões e sessenta mil) cópias/impressões. 1.2.3. As cópias/impressões no sistema digital, cópias eletrostático a seco, comum preto x branco, reduzida, ampliada, cópias em transparência e impressão em rede; 1.2.4. A UFU deverá ainda: 1.2.4.1. Fornecer acessórios, tais como: transformadores de energia, estabilizadores, cabos, entre outros, para funcionamento dos equipamentos. 1.2.4.2. Fornecer a manutenção preventiva, corretiva e peças dos equipamentos; 1.2.4.2.1. Fazer manutenção preventiva, sem necessidade de chamado de assistência, deverá ser feita em todos os equipamentos instalados nos Campi em Uberlândia, uma vez por mês, com intervalos entre 25 a 35 dias, registrar a visita e o serviço em formulário específico informando a data e número de série do equipamento, com assinatura do técnico e um dos operadores do local, com obrigatoriedade de anexar o documento a fatura mensal da prestação do serviço. As cópias/impressões utilizadas na manutenção deverão ser registradas no formulário como crédito para cálculo do faturamento mensal. 1.2.4.2.2. Nos demais locais os operadores farão as solicitações todas as vezes que anotarem qualquer irregularidade de funcionamento, sendo facultado à UFU fazer a manutenção preventiva conforme disponibilidade e conveniência. Para execução fará o mesmo procedimento do item anterior. 1.2.4.3. Fornecer os insumos, tais quais: grampo, material de limpeza, entre outros, (exceto papel); 1.2.5. A mão de obra operacional e energia serão fornecidas pela Universidade.