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16/11/2015 - 09:12 -
02/06/2016 - 14:40
Em caso de cursos novos, após aprovação de criação do curso pelo CONSUN, a Unidade Acadêmica elaborará o PPC que deverá ser aprovado em seu conselho em primeira instância, e encaminhá-lo à secretaria Geral da Instituição para ser protocolado, que solicitará pareceres para:
a PROGRAD (que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução);
a PROPLAD para parecer;
a PROGEP para parecer.
De posse dos três pareceres, a Secretaria Geral elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.
Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD, para processamento junto ao SIE. (Capítulo II da Resolução 15/2011)