Projeto Esplanada Sustentável
Publicado: 04/07/2016 - 14:20
Última modificação: 15/03/2018 - 16:54
De acordo com o art. 2º da Portaria n. 23, de 12 de fevereiro de 2015, c/c com o § 2º desse mesmo artigo, os órgãos e entidades devem fornecer, mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente ao do fechamento da fatura, informações referentes ao consumo de energia elétrica e de água, por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES).
O Sistema Esplanada Sustentável (SisPES) é direcionado ao gerenciamento de despesas administrativas dos Órgãos Públicos Federais. O sistema não é aberto ao público e só será disponibilizado para os Órgãos Públicos Federais aderentes ao Projeto Esplanada Sustentável.
O pré-cadastro é um pedido de autorização para uso do sistema e será rejeitado caso o usuário solicitante não tenha sido indicado pelo líder do Projeto.
Todo acesso ao SisPES é monitorado e controlado. Proteja sempre a sua senha. As seguintes condutas constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário à responsabilização administrativa, penal e cível: o acesso não autorizado; o acesso não motivado por necessidade de serviço; a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso; a disponibilização não autorizada de informações contidas no sistema e a quebra do sigilo relativo às informações contidas no sistema.
Acompanhamento de Despesas (Diagnóstico / Inventário)
- Água e Esgoto
- Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
- Coleta Seletiva Solidária
- Energia Elétrica
- Limpeza e Conservação
- Locação de Imóveis
- Locação de Veículos
- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
- Material de Consumo
- Serviço de Processamento de Dados
- Serviço de Telecomunicações
- Vigilância
O sistema não é aberto ao público e só será disponibilizado para os Órgãos Públicos Federais aderentes ao Projeto Esplanada Sustentável.
Para maiores informações, acesse: Orçamento Federal
Anexo | Tamanho |
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mpog_-_portaria_no_23_2015_de_12_2_2015.pdf | 30.99 KB |
passo_a_passo_acompanhamento.pdf | 1.34 MB |